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quarta-feira, 22 de julho de 2009

Controle de Baratas II


Limpe semanalmente os ralos de cozinha, banheiro e área de serviço e jogue creolina para desinfetá-los.

- Mantenha sempre a pia limpa e seca, principalmente à noite e limpe diariamente o fogão e embaixo da geladeira.

- Colocar borrachas de vedação na parte inferior externa das portas.

- Verifique sempre as possíveis entradas para a casa como: conduítes elétricos, vizinhança infestada, canos de águas pluviais, interruptores de luz e telefone.

- Manter bem calafetados as junções de revestimentos de paredes e pisos.

- Ficar atento com os tetos rebaixados.

- Limpar periodicamente a parte posterior de quartos ou painéis.

- Remover e destruir ootecas ( Ovos de baratas ).

- Excluir a prática de fazer pequenos lanches na mesa de trabalho, protegendo os teclados dos computadores das migalhas de pão, biscoitos, etc...

- Providenciar a vedação ou selagem de rachaduras, frestas, vasos, fendas, que possam servir de abrigo para as baratas.

- Praticar limpezas úmidas, tantas vezes por dia quanto necessário para manter desengordurados.
Limpar cuidadosamente e regularmente os locais onde possam acumular poeira ou restos alimentares: fornos, armários, despensas, sob pias, etc.


Baratinha

Blattella germanica
Blattella germanica / Foto: Wilkepedia

Fonte:CVS/Mesquita

MICRU

2 comentários:

  1. Bom dia ,
    GOSTARIA DE SABER QUAL É O ÓRGÃO QUE É RESPONSÁVEL PELA INFESTAÇÃO DE BARTAS EM PRÉDIOS. Qual a providência a ser tomada quando sabemos qual é o morador responsável por não limpar sua casa, facilitando assim a vida das baratas e a proliferação delas pelo andar e prédio como um todo. Existe proteção judicial se fizermos um a denúncia neste sentido ?
    obrigada

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  2. Boa Tarde!
    Procure levar o assunto ao síndico do prédio,para que ele, cobre providencias cabíveis,ao morador responsável pela infestação e proliferação das baratas,se o mesmo não resolver,junte dois ou três moradores do prédio e denuncie a Vig. Sanitária de sua Cidade ou Estado,com certeza será aplicada uma advertência e se o mesmo persistir, o morador e o síndico serão acionados judicialmente.

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